Sobre a proficiência em língua japonesa no momento da inscrição

O Escritório Regional de Serviços de Imigração de Tóquio anunciou recentemente uma revisão dos critérios de análise para estudantes que ingressarão no Japão com o status de residência “Estudante” a partir de outubro de 2026.

Sobre a proficiência em língua japonesa no momento da inscrição

O Escritório Regional de Serviços de Imigração de Tóquio anunciou recentemente uma revisão dos critérios de análise para estudantes que ingressarão no Japão com o status de residência “Estudante” a partir de outubro de 2026.

Até o momento, um certificado comprovando a conclusão de 150 horas de estudo da língua japonesa era aceito como comprovação de proficiência para solicitação do visto de estudante. A partir de agora, será necessário cumprir um dos seguintes requisitos no momento da inscrição. (Notificação de 10 de abril de 2026)

(A) Certificado de aprovação em exame oficial de língua japonesa reconhecido pela Agência de Serviços de Imigração do Japão (como JLPT, J-TEST, NAT-TEST, etc.) Consulte aqui os exames aplicáveis:

https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/nyuukokukanri07_00159.html

Site da Agência de Serviços de Imigração do Japão: “Para aqueles que estão considerando ingressar em uma instituição de ensino da língua japonesa: Proficiência em língua japonesa necessária para admissão”

Informações como países/regiões de aplicação, datas de prova e taxas de inscrição variam conforme cada exame. Para mais detalhes, consulte o site oficial de cada exame.

(B) Entrevista em língua japonesa conduzida pela instituição de ensino da língua japonesa para a qual a candidatura foi enviada Para mais detalhes, entre em contato diretamente com a instituição.

Observe que esta medida não se aplica a candidatos que possuam nacionalidade de país ou região listado na tabela anexa e tenham concluído curso superior no exterior (universidade, etc.), mediante apresentação do certificado de conclusão ou documento equivalente.

*https://www.moj.go.jp/isa/content/001363332.pdf

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